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Registro de Marcas

Razão Social x Nome Fantasia x Marca: entenda a diferença

Razão social, nome fantasia e marca são três termos conhecidos pelos empresários que, embora estejam atrelados e sejam muito confundidos, têm significados e aplicações próprias.

Estes dados são de responsabilidade da empresa e devem ser idealizados pelos proprietários antes da abertura de um novo comércio. Confira quando usar cada nomenclatura.

Razão Social

A razão social é o nome jurídico da empresa, que é registrado nos contratos e em toda a papelada oficial do empreendimento, desde o momento de abertura na junta comercial e cartório. Este nome deve ser único.

Este é o nome que aparece nas faturas dos clientes, notas fiscais, escriturações e outros documentos. Conhecido também como firma empresarial ou denominação social, a razão social é o nome dado pela pessoa jurídica para aquela atividade específica.

Nome Fantasia

Este é o termo pelo qual a empresa será conhecida e que estará na porta do empreendimento, também chamado de nome de fachada.

A inclusão deste nome não é obrigatório no contrato social e nem no cadastro nacional, por isso pode acontecer de um mesmo CNPJ possuir nomes fantasias diferentes. Essa situação só é válida para empreendimentos que atuam no mesmo tipo de atividade.

Marca

Como o nome fantasia pode ser um nome comum, para que não haja duplicidade e confusão entre os negócios, algumas grandes empresas optam por registrar sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), caso realmente sejam as primeiras a usar o termo selecionado.

Nesses casos o nome acompanha o símbolo da marca registrada (®) ao lado.

Fonte: www.contabeis.com.br

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